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Dia 20 de Janeiro - 21h00 . Salão da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia de Pinhal Novo convida toda a população a participar numa reunião que terá lugar no dia 20 de Janeiro próximo, pelas 21.00 horas, no edifício sede, cujo objetivo é promover a discussão pública sobre a atual situação da saúde na freguesia e sobre as eventuais soluções que possam alterar a situação vigente.
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Manuel Joaquim Fernandes Lagarto, Presidente da Junta de Freguesia de Pinhal Novo, nos termos da legislação aplicável, torna público que a próxima reunião pública extraordinária do executivo da Junta de Freguesia de Pinhal Novo terá lugar no dia 09 de Dezembro de 2011, pelas 19.00 horas, no edifício sede, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
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Manuel Joaquim Fernandes Lagarto, Presidente da Junta de Freguesia de Pinhal Novo, nos termos da legislação aplicável, torna público que a próxima reunião pública extraordinária do executivo da Junta de Freguesia de Pinhal Novo terá lugar no dia 05 de Dezembro de 2011, pelas 19.30 horas, no edifício sede, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
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Manuel Joaquim Fernandes Lagarto, Presidente da Junta de Freguesia de Pinhal Novo, nos termos da legislação aplicável, torna público, através deste meio, dado que as notificações anteriormente efectuadas, por carta registada com aviso de recepção para as moradas constantes na Junta de Freguesia, vieram devolvidas, nos termos e para os efeitos do disposto nos artºs 46º e 47º do Dec. Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei nº356/89, de 17 de Outubro e pelo Dec. Lei 244/95, de 14 de Setembro que ficam notificados os arguidos, adiante identificados:
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Manuel Joaquim Fernandes Lagarto, Presidente da Junta de Freguesia de Pinhal Novo, nos termos da legislação aplicável, torna público, através deste meio, dado que as notificações anteriormente efectuadas, por carta registada com aviso de recepção para as moradas constantes na Junta de Freguesia, vieram devolvidas, nos termos e para os efeitos do disposto nos artºs 46º e 47º do Dec. Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei nº356/89, de 17 de Outubro e pelo Dec. Lei 244/95, de 14 de Setembro que ficam notificados os arguidos, adiante identificados:
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