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ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE PINHAL NOVO
E D I T A L Manuel Joaquim Fernandes Lagarto, Presidente da Assembleia de Freguesia de Pinhal Novo, Concelho de Palmela: Em cumprimento do disposto no número 1, do art.º 13, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, CONVOCO a Assembleia desta Freguesia para uma SESSÃO ORDINÁRIA a realizar no próximo dia 29 de Setembro, pelas 21,30 horas na Sala de Sessões da Junta de Freguesia, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto Um - Informação do Presidente da Junta acerca da actividade da Freguesia, de acordo com o disposto na alínea o), do n.º1, do artigo 17º, da Lei n.º169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
Ponto Dois - 2ª Revisão ao Orçamento 2008 - 2ª Revisão ao Plano de Actividades 2008 - 2ª Revisão ao Plano Plurianual de Investimentos 2008- - 2011 No período Antes da Ordem do Dia os fregueses poderão intervir e colocar questões ao Executivo da Junta de Freguesia. Para constar, lavrou-se o presente Edital, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume. E Eu, ____________________________________________________, Secretário o subscrevi. Pinhal Novo, 15 de Setembro de 2008
O Presidente da Assembleia de Freguesia
Manuel Joaquim Fernandes Lagarto
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